quarta-feira, 4 de junho de 2008

ATO DE PROTESTO

ATO DE PROTESTO
SITO AQUI A FIX ASSIST. TÉCNICA ESPECIALIZADA EM CELULAR E HÁ SIEMENS DO BRASIL S/A
Após ter adquirido um aparelho da Siemens modelo SL65 que prometia design inovador e tecnologia de ponta. Fiquei obrigado a entre galo a assistência denominada FIX ASSIST. TÉCNICA ESPECIALIZADA EM CELULAR AUTORIZADA SIEMENS, pouco tempo depois de telo adquirido.
Após angustiantes 5 meses com diversas tentativas de recupera meu aparelho que avia adquirido por um pouco mais de um mil reais me sentir novamente frutado quando eles me trouxeram uma caixinha com um aparelho que dizia ser superior ao meu mod. sl75 da Siemens que custava menos de 700,00 reais alegando que o fabricante não avia enviado componentes Por isso me dariam um novo aparelho, bom teve que aceita a melhor proposta pois precisava devolver o parelho que eu estava usando que avia tomado emprestado de um amigo mais antes teria de ser mais uma vez humilhado obrigado a voltar em casa para pegar bateria carregador manual caixa e tampa traseira do aparelho antigo tampa esta que havia se perdido após tanto tempo, quando fui ao local indicado para receber o aparelho prometido pediram que eu adquirisse uma senha e aguardasse minha vez, após um longo tempo teve uma triste surpresa teria que paga 65,00 por uma tampinha só desta forma podia retirar o aparelho novo desembolsei o valor depois de muita negociação e protesto que não resultaram em nada.
Ainda verifiquei que o aparelho era bloqueado pela TIM sendo que minha operadora era OI Havendo ainda de desbloquear o mesmo por 50,00 Reais.

No dia 29/11/2006 JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO iniciei um processo contra as duas empresas citadas aguardei por quase dois anos ate 12/05/2008 quando ouve a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO onde estava presente a Exma. FABIANA CERQUEIRA DE ATAÍDE, Juíza de Direito, e a Sr(a). Elvira Marinho dos Santos representando a FIX , a Siemens não deu nenhuma importância ao caso mantendo se ausente a audiência resultou em uma condenação em parte, ( Do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para condenar a 1ª ré a indenizar o autor pelos danos materiais, no montante de R$65,00, ) quanto a danos morais (Condeno as rés a indenizarem o autor, pelos danos morais, que fixo em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), sendo 50% deste valor para cada ré, )este foi a forma que a Exma. Sra. Dra. Juíza FABIANA CERQUEIRA DE ATAÍDE, viu para reparar todo o desgaste telefonemas idas e vindas mais de 2 anos de problemas. Sei ,vocês devem esta pensando e a outra parte da responsabilidade ? É minha isso eu assumo, por ter escolhido uma empresa que não si importa com seus clientes por ter procurado uma empresa que coleciona problemas e processos. Após 15 dias da condenação não vi se quer um centavo deste valor .

O processo esta no juizado especial cível de defesa do consumidor- JORGE AMADO Processo Número: 118047-9/2006

wellington da silva honorato 29 de maio de 2008
wellingtontek@hotmail.com
www.coconacuca.com

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